Regulamento
5º PRÊMIO REDE GOVERNANÇA BRASIL | 2024
A Rede Governança Brasil – RGB é uma associação civil sem fins lucrativos, e que é regida pelo Estatuto Social. É composta por um grupo qualificado tecnicamente composto por membros associados especialistas, oriundos do setor público e da iniciativa privada, que trabalham de forma voluntária, gratuita e conjunta com o objetivo de disseminar as boas práticas de Governança no âmbito da Sociedade Brasileira.
Objetivando fomentar essas boas práticas, estimulando as competências gerais, que articulam e mobilizam competências, princípios, atuação ética e Governança, o PRÊMIO REDE GOVERNANÇA BRASIL visa atribuir mérito a atuação relevante na esfera pública de nosso país a boas práticas de governança, gestão de riscos, compliance e responsabilidade socioambiental.
A ideia do prêmio é agraciar as organizações com boas práticas adotadas na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estatais e sociedades de economia mista e gestões municipais com participação em destaque no Programa PRONAGOV, que possuam uma “boa” governança como requisito fundamental para o desenvolvimento sustentado, que incorpora ao crescimento econômico equidade social e direitos humanos. No intuito de embasar o processo seletivo, o conceito de “boa governança” e de seus elementos é o que figura no Decreto nº 9.203/2017 e nos ACÓRDÃOS Nº 2164/2021 e 1205/2023 do Tribunal de Contas da União (TCU), que trata dos resultados do Levantamento Integrado de Governança Organizacional Pública e do levantamento do índice ESG.
OBJETIVOS DO REGULAMENTO
1.1. Este Regulamento Oficial tem por finalidade estabelecer as normas gerais relativas às condições para participação das organizações e critérios de julgamento que embasam este regulamento, e premiação que regerão este evento.
1.2. A participação nesta premiação está destinada a gestões municipais com participação no Programa PRONAGOV e à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estatais, sociedades de economias mistas, os quais sejam referência e tenham se destacado no cenário de governança pública nacional, por meio do Levantamento iESGo do ano de 2024 do TCU com especial atenção em iniciativas ou projetos de sustentabilidade ambiental e social com resultados publicizados em seu site, instituições de referências nos respectivos temas mediante impacto avaliado pela banca examinadora
1.3. O PRÊMIO REDE GOVERNANÇA BRASIL consiste, assim, na divulgação, anual, da relação e nomes de instituições públicas, que adotaram, em seus processos, práticas com o objetivo de aperfeiçoar seu nível da governança de maneira comprovada a implantação de iniciativas e projetos de sustentabilidade ambiental e social, resguardando a sua relevância institucional a curto, médio e longo prazo.
COORDENAÇÃO DO EVENTO
2.1. A equipe de Comissão de Julgamento do PRÊMIO REDE GOVERNANÇA BRASIL, será responsável por monitorar, fiscalizar e garantir a observância do presente Regulamento Oficial.
2.2. A Comissão de Julgamento do Prêmio será composta por no mínimo 5 membros e no máximo 7 membros voluntários da Rede Governança Brasil.
REALIZAÇÃO E OBJETIVOS DA PREMIAÇÃO
3.1. A promoção, organização e realização do PRÊMIO REDE GOVERNANÇA BRASIL é uma iniciativa exclusiva da REDE GOVERNANÇA BRASIL.
3.1.1. Todas as decisões referentes ao Regulamento Oficial são de responsabilidade da Comissão de Julgamento do Prêmio, bem como das outras instâncias de governança e compliance;
3.2. Esta premiação tem por finalidade disseminar os seguintes objetivos:
a) Estimular a divulgação e a valorização de cases brasileiros de sucesso sobre GOVERNANÇA;
b) Promover o reconhecimento e a valorização dos profissionais e instituições;
c) Motivar, valorizar e disseminar as melhores práticas da administração pública em todo o seu ciclo de gestão;
d) Reconhecer as organizações pela implementação ampla e geral da governança;
e) Dar visibilidade a projetos ou boas práticas que disseminem a boa governança, sustentabilidade ambiental e promoção de ações de impacto social;
f) Promover, em ocasião específica, a divulgação das organizações vencedoras.
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO, SELEÇÃO E JULGAMENTO
4.1. Participarão do PRÊMIO REDE GOVERNANÇA BRASIL, as organizações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estatais e de sociedades de economia mista listadas nos resultados do Levantamento o levantamento iESGo 2024 – Índice ESG (Environmental, Social and Governance) e adoção de práticas de governança integradas a práticas de responsabilidade socioambiental incorporadas pelo índice iESGo, que demonstrarem aderência às regras e princípios que regem este regulamento e que tem por premissa colaborar para a adoção da governança e de seus componentes em todo o serviço público brasileiro.
4.2 Participarão também do PRÊMIO REDE GOVERNANÇA BRASIL, os entes municipais listados nos resultados do Levantamento do Conselho Federal de Administração, quantificados pelo Índice de Governança Municipal - IGM-CFA com comprovação no término do Programa de Mentoria para Prefeituras Brasileiras da RGB ou no Programa de Governança Municipal aliado às Mentorias em Grupos do PRONAGOV com data de corte até agosto de 2024.
4.3. Serão selecionadas em uma primeira etapa, tinta e seis (quinze para executivo federal, onze para judiciário e legislativo e 10 para estatais e paraestatais) organizações com os maiores índices iESGo, considerando cada um dos segmentos das alíneas contidos na lista de resultados do TCU e selecionados os três municípios com IGM-CFA disponibilizados na lista de resultados do CFA, que tenha atendido o item 4.2, para uma seleção final em segunda etapa divididas em quatro categorias distintas:
NIVEL FEDERAL
a) Executivo Federal - Administração pública federal direta, autárquica e fundacional – 2 organizações selecionadas para premiação;
b) Legislativo Federal, Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça da União – 1 organização selecionada para premiação;
c) Estatais, sociedades de economia mista e Paraestatal – 2 organizações selecionadas para premiação
NÍVEL MUNICIPAL
d) Municípios com Participação no Pronagov e mentorias da RGB conforme item 4.2 – 3 municípios selecionados para premiação.
4.4. A segunda etapa é constituída por avaliações complementares, considerando critérios definidos pela Comissão de Membros relativos a projetos e iniciativas de sustentabilidade ambiental e social com resultado de notório reconhecimento publicizado, bem como boas práticas de liderança, estratégia e controle, alinhadas com o Decreto 9.203/17, Referencial Básico de Governança Organizacional do TCU, Código de Boas Práticas em Governança Pública da Rede Governança Brasil e diretrizes do Índice de Governança Municipal do CFA.
4.5. Com base nessas avaliações, em evidências fornecidas no site das instituições selecionadas, e em outros meios disponíveis, tal como auditorias do TCU, da Controladoria Geral da União (CGU), dentre outros, a Comissão avaliará e pontuará o nível de maturidade das práticas de governança o impacto das iniciativas ou projetos de sustentabilidade ambiental e social.
4.6. . Após a validação das informações das organizações federais, e com base nos princípios da governança pública do Decreto nº 9.203/2017 e demais práticas e diretrizes dos referenciais e códigos referidos no item 4.4, que servirão de critérios de julgamento, a Comissão de Julgamento construirá um ranqueamento final, com a definição das selecionadas a serem premiadas em cada categoria conforme definido nas alíneas “a” a “d” do item 4.3.
4.7. No ato de sua seleção, as instituições participantes deverão:
a) manifestar a sua concordância com os termos desse Regulamento Oficial;
b) apresentar, caso sejam instadas, as evidências informadas no Levantamento iESGo de 2024, bem como sobre projetos ou iniciativas de sustentabilidade ambiental e social;
c) demais comunicações serão realizadas por meio de correspondência eletrônica, entrevistas, visitas técnicas (presenciais e/ou virtuais).
EMPATE
5.1. Em caso de empate ambos os vencedores serão premiados.
PREMIAÇÃO
6.1. Oito organizações serão premiadas com o TROFÉU REDE GOVERNANÇA BRASIL, conforme as categorias definidas no item 4.3.
MENÇÃO HONROSA
7. Serão conferidas placas e/ou CERTIFICADOS DE MENÇÃO HONROSA pela REDE GOVERNANÇA BRASIL coroando homenagens especiais, a participantes ou organizações que tenham alcançado destaque no último ano na promoção e defesa da governança, cujo reconhecimento ficará a critério exclusivo da Comissão de Julgamento do Prêmio.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8. O anúncio dos vencedores será feito na solenidade de cerimônia de entrega dos prêmios.
RECURSOS
9.1. Eventuais questionamentos em relação ao PRÊMIO REDE GOVERNANÇA BRASIL serão admitidos somente na forma de recurso e recebidos pela Comissão de Julgamento do Prêmio, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da comunicação oficial do resultado;
9.2. Os recursos deverão ser encaminhados, via e-mail, para o endereço eletrônico contato@rgb.org.br;
9.3. A Comissão de Julgamento do Prêmio terá o prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso para proferir a sua decisão;
9.4. As críticas e sugestões referentes ao PRÊMIO REDE GOVERNANÇA BRASIL deverão ser encaminhadas diretamente através do e-mail contato@rgb.org.br.
DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A COORDENAÇÃO DO PRÊMIO REDE GOVERNANÇA BRASIL se reserva o direito de avaliar e resolver da forma que considerar mais conveniente, quaisquer imprevistos advindos de atos e fatos sobre os quais não tiver controle, inclusive no que se refere aos processos de avaliação, julgamento e premiação;
10.2. As datas e prazos previstos poderão ser revistos e alterados, sem prejuízo para qualquer uma das etapas da premiação, em face da necessidade de possíveis adequações e a critério dos organizadores do prêmio. Essas alterações serão comunicadas por e-mail a todos os participantes da premiação;
10.3. Os participantes do certame declaram expressamente que conhecem os termos do presente Regulamento Oficial, com o qual concordam e manifestam sua expressa e incondicional concordância;
10.4. Os participantes autorizam a publicação do nome e logomarca de suas instituições inscritas;
10.5. A REDE GOVERNANÇA BRASIL compromete-se manter sigilo total sobre todas as informações contidas nos cases, consideradas como confidenciais;
10.6. Os participantes que comparecerem à cerimônia de premiação, desde já autorizam a captação de sua imagem mediante registros audiovisuais e fotográficos durante a referida cerimônia, podendo tais registros serem utilizados em quaisquer mídias, impressa, internet, eletrônica e televisiva, para fins de divulgação da premiação;
10.7. A Rede Governança Brasil não arcará com quaisquer custos de diárias e passagens para comparecimento à solenidade de entrega do prêmio;
10.8. O presente Regulamento Oficial poderá ser modificado, sem aviso prévio, visando sempre o bom andamento das várias etapas e idoneidade do PRÊMIO REDE GOVERNANÇA BRASIL. As modificações serão publicadas no site do prêmio;
10.9. Dúvidas ou conflitos, bem como situações não previstas neste Regulamento Oficial, serão julgados pela Comissão de Julgamento do Prêmio, e suas decisões serão soberanas e irrecorríveis.