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Diretrizes de Governança no Sistema de Justiça



A Rede Governança Brasil - RGB é uma Associação que trabalha em Rede, qualificada tecnicamente, composta por servidores públicos, gestores públicos e privados, técnicos, professores, profissionais das mais diversas áreas, especialistas e sociedade, que, de forma colaborativa, trabalham para promoção de uma sociedade mundial mais próspera e íntegra por meio do fomento aos mecanismos de Governança Pública: Liderança, Estratégia e Controle. A RGB está organizada pelas seguintes estruturas: Conselho de administração, Presidência, Diretorias, Comitês e grupos de trabalho. Já o Comitê de Governança do Sistema de Justiça é composto por integrantes do CNJ, STF, Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça, AGU, PGR, DPU, OAB, Polícia Federal, Defensorias Públicas, Procuradorias dos Estados e Procuradorias dos Municípios e tem o objetivo de ser instrumento da sociedade civil para propor e disseminar boas práticas de governança a estes órgãos, com ênfase nas soluções sistêmicas e colaborativas. E uma de suas atribuições é incentivar e apoiar a melhoria dos resultados dos serviços administrativos e judiciais, prestados aos cidadãos-usuários por meio da disseminação de boas práticas de governança. A política de governança exige a implementação de diretrizes, instrumentos e mecanismos voltados a orientar a atuação institucional. Além disso, está sendo adotada pelos órgãos do Sistema de Justiça a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) nas dimensões sociais, ambientais, econômicas, culturais e éticas. Diante do exposto, sugere-se a implantação de Política de Governança nos órgãos do Sistema de Justiça, dispondo sobre as seguintes DIRETRIZES:


1) Implementar e manter instâncias de governança em suas estruturas administrativas diretamente subordinadas ao dirigente máximo ou ao colegiado diretivo da organização, com funções de definir o direcionamento estratégico, supervisionar a gestão, envolver as partes interessadas, gerenciar riscos estratégicos, gerenciar conflitos internos, auditar e avaliar o sistema de gestão e controle e promover a prestação de contas, a responsabilidade e a transparência;


2) Valorizar e implementar no planejamento, na execução e no monitoramento de suas ações o fortalecimento das relações com os órgãos/instituições do Sistema de Justiça, com vistas a buscar soluções sistêmicas e ações colaborativas que previnam e reduzam a litigiosidade e incentivem as soluções consensuais dos conflitos, promovendo, assim, a cultura do entendimento, do diálogo, da pacificação e da prevenção de conflitos;


3) Assegurar em ato normativo o princípio da continuidade na transição entre as gestões administrativas da organização, mantendo-se a integridade e a execução dos objetivos definidos no planejamento estratégico, sem prejuízo dos aperfeiçoamentos permitidos em ato regulamentador;


4) Promover o funcionamento e o aperfeiçoamento da governança intra e interinstitucional visando o atendimento dos objetivos da organização e a prestação de serviços adequados e eficientes para os cidadãos e usuários de serviços;


5) Promover a participação de seus servidores, membros e de todas as pessoas afetadas por suas atividades na elaboração e no monitoramento da execução do planejamento estratégico da organização;


6) Assegurar a observância dos princípios da transparência, participação, valorização das pessoas, integridade, confiabilidade, cooperação, melhoria regulatória, capacidade de resposta, equidade, sustentabilidade social e ambiental, prestação de contas e responsabilidade na tomada de decisão;


7) Ter clareza acerca da missão, visão e valores da organização;


8) Promover valores para toda a organização e garantir que a alta administração se comporte de maneira exemplar, promovendo, sustentando e garantindo a efetividade da governança;


9) Comprometer-se com a ética, a inovação e a sustentabilidade social e ambiental, implementando-as em todas as suas instâncias de atuação;


10)Promover a modernização administrativa e fomentar a inovação tecnológica, com foco no atendimento às demandas dos cidadãos;


11)Promover a implantação, o funcionamento e o aperfeiçoamento contínuo e sistemático da política de gestão da estratégia, da política de gestão de processos de trabalho, da política de integridade e gestão de riscos e da política de gestão de programas e projetos da organização, que deverão funcionar de forma coordenada, sistêmica e adaptável;


12)Promover o alinhamento entre o planejamento orçamentário e financeiro e o planejamento estratégico;


13)Monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas, dos programas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas serão observadas;


14)Direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, construindo soluções tempestivas, colaborativas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças constantes de cenários econômicos e sociais;


15) Manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;


16) Aprimorar o tratamento estatístico dos dados, sua integração e sistematização, bem como facilitar o desenvolvimento de pesquisas e diagnósticos precisos da atuação da organização e o acesso do público a essas informações;


17) Definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais;


18) Zelar pela devida segregação de funções de governança e de gestão;


19)Estabelecer formalmente o plano anual de capacitação, contendo ações de capacitação para as funções-chave de governança e de gestão, observado o modelo de gestão por competências adotado na organização;


20) Ampliar os canais de participação da sociedade e promover a comunicação aberta, simples e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação;


21) Promover a avaliação constante da qualidade dos serviços prestados;


22) Promover a atuação em rede colaborativa e a disseminação de boas práticas entre os órgãos do Sistema de Justiça;


23)Formular regras que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos e boas práticas de governança.

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