Foto: Paulo Alves
A implementação da Governança nas Contratações Públicas foi o tema de encerramento do IV Fórum de Governança no Sistema de Justiça, nesta quinta-feira (9/6), no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO). A palestra foi conduzida pelo coordenador do Comitê de Governança das Contratações da RGB (Rede Governança Brasil) , Paulo José Ribeiro Alves.
Servidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele abordou as vantagens da Lei 14.133, que entra em vigor no próximo ano e dita normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas. "A nova lei de licitações e contratos poderia ser facilmente chamada de lei da governança das contratações. É galgada num dispositivo que traz para as contratações um regime de governança e não mais o modelo burocrático da [lei] 8.666/93 [Lei das Licitações", disse, no evento promovido pelo TJTO e Esmat (Escola Superior da Magistratura Tocantinense).
Para ele, a diretriz da nova lei é boa "para o sistema de justiça e organização pública". "Em menos de 300 dias teremos em vigência no Brasil esta lei. Estamos preparados?", questionou na abertura de sua palestra.
O servidor do STJ ressaltou ainda que a nova lei gera um "alinhamento" necessário e que a Lei 8.666 não apresentava. "Este alinhamento une as contratações, estratégia e o orçamento. Esses três não poderiam nunca estar separados. Agora, a governança os amarra, traz para perto um dos outros", comentou, ao citar também a importância do plano anual de contratações. "Só vai compor o plano aquela contratação que responda a um objetivo estratégico da instituição. Isso é instrumento de governança ampla, com o propósito de eficiência das contratações."
A palestra, intitulada Implementação da Governança nas Contratações Públicas, teve como coordenadora da mesa Elise Brites, diretora de Relações Institucionais da RGB.
Certificados
No encerramento, o juiz auxiliar da Presidência do TJTO, Manuel de Faria Reis Neto, informou que a iniciativa contou com 630 participantes, que receberão certificados.
Fonte: Comunicação TJTO
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